CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 513, alínea ''e'', que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), sendo devida por todas as empresas da categoria, associadas ou não associadas ao SINDHA/SHPOA, pois a CCT tem força de lei, fundamentada pela reforma trabalhista de novembro de 2017.
Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva e também, custear as despesas do SINDHA/SHPOA no desempenho de suas atribuições constitucionais de representação da categoria.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - UMA VEZ ANO | 31/01
A Contribuiçào Sindical é uma forma das empresas manterem-se vinculadas ao Sistema Sindical e contribuindo para o desenvolvimento do seu negócio. Recolhida sempre uma vez ao ano, a Contribuicão, Sindical é determinada pelo artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que desde 2018 tornou-se facultativa. Seu recolhimento é efetuado sempre no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês. na ocasião do registro da sua empresa para o exercício da respectiva atividade.
Para 2024, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) fixou a contribuição minima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais.