Há mais de 79 anos, o SINDHA possui a missão de representar e fortalecer as empresas da hotelaria e gastronomia. Junte-se a nós e faça parte de um coletivo de empresários e profissionais que trabalham pelo desenvolvimento da categoria.
Como associado Sindha, você mantém a representatividade e defesa da categoria, além de contar com uma série de benefícios que vão transformar o seu negócio e oportunizar mais possibilidades de sucesso e crescimento para a sua empresa.
Entre os benefícios, você possui acesso a cursos, workshops, convênios, assessorias especializadas e banco de currículos que irão proteger o seu negócio, ampliar sua capacidade de gestão e capacitar suas práticas e sua equipe para enfrentar os desafios do mercado.
Para fazer parte do Sindha, a empresa contribui com valor fixo mensal, calculada com base no número de colaboradores de seu estabelecimento, com vencimento dia 15 de cada mês, chamado de Mensalidade Empresarial.
A Mensalidade Empresarial foi instituída em Assembleia Geral da categoria conforme Estatuto da entidade.
Sindha - A Força da Hotelaria e Gastronomia ao seu lado.
Pagamento recorrente – Pague sua mensalidade empresarial e o seu curso com essa FACILIDADE.
Quer ser um associado e ganhar benefícios?
Ou para você que já é associado e quer adquirir essa forma de pagamento.
O pagamento recorrente te dá DESCONTO!
Nas 3 primeiras parcelas do PAGAMENTO, o associado terá o desconto de 10% no valor da mensalidade.
Para o ASSOCIADO que realizar TODOS os pagamentos mensais, SEM interrupções ou qualquer problema no pagamento será presenteado.
Após os 12 meses, a 13ª parcela será ISENTA, ou seja, voltando a pagar a partir da 14º mensalidade.
Não perca essa oportunidade, seja um associado Sindha!
A Contribuição Sindical é uma forma das empresas manterem-se vinculadas ao Sistema Sindical e contribuindo para o desenvolvimento do seu negócio. Recolhida sempre uma vez ao ano, a Contribuição Sindical é determinada pelo artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que desde 2018 tornou-se facultativa. Seu recolhimento é efetuado sempre no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião do registro da sua empresa para o exercício da respectiva atividade.
Para 2022, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) fixou a contribuição mínima em R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 513, alínea ''e'', que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho. Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva.
Não houve geração de Contribuição Assistencial/Negocial 2020 de POA e Região (exceto São Leopoldo) devido a não haver conclusão da Convenção Coletiva do devido ano. A Contribuição Assistencial/Negocial 2020 de São Leopoldo poderá ser solicitada pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, que cabe a assembleia geral das entidades fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical correspondente. Se destina, portanto, a custear as despesas com a defesa da categoria em âmbito nacional, influenciando nas decisões federais em prol dos interesses da categoria (sindicatos, federações e confederações).
A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA até junho/2018 continuará sendo devida e podendo ser paga conforme formula de cálculo. Solicite por email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..