CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Tabela por faixa de Capital Social
VENCIMENTO em 31/01/2018
Tabela por Faixas Capital Social em R$
Alíquota %
Parcela a adicionar - R$
De 0,01 a 26.879,25
Contribuição Mínima
R$ 215,03
De 26.879,26 a 53.758,50
0,8
-x-
De 53.758,51 a 537.585,00
0,2
R$ 322,25
De 537.585,01 a 53.758.500,00
0,1
R$ 860,14
De 53.758.500,01 a 286.712,000,00
0,02
R$ 43.866,91
De 286.712.000,01 em diante.
Contribuição Máxima
R$ 101.209,34
Recolhimento fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT / Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição e, a partir do 2º mês de atraso, será acrescida sucessivamente de 2% (dois por cento) ao mês).
Fórmula prática para o cálculo da multa: (2 x M + 8)% , Multa a ser aplicada, onde M = número de meses em atraso e juros de mora: 1%(um por cento ) ao mês.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Vencimento
Parcela
Forma de Cálculo do valor a Pagar
17/04/2018
CF/1
Não Sócios: R$ 82,60 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2018
Sócios: R$ 82,60 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2018
Empresas sem empregados: R$ 82,60
17/05/2018
CF/2
Não Sócios: R$ 82,60 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2018
Sócios: R$ 82,60 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2018
Empresas sem empregados: R$ 82,60
15/06/2018
CF/3
Não Sócios: R$ 82,60 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2018
Sócios: R$ 82,60 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2018
Empresas sem empregados: R$ 82,60
Recolhida através de doc. bancário. Prevista no Inciso IV do Artigo 8º da Constituição, e Letra C, do Estatuto Social do SHRBS, conforme Ata da AGE
Empresas sem empregados contribuem somente 7% do salário normativo por vencimento
Obs: R$84,23 = 7% do Salário Normativo do ano de 2017 => R$1.203,36 x 7%
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CA1
CA2
CA3
Vencimento
17/07/2018
17/08/2018
17/09/2018
Tabela de Enquadramento
Empresas com
Zero colaboradores
01 até 05 colaboradores
06 até 10 colaboradores
11 até 15 colaboradores
16 até 20 colaboradores
21 até 30 colaboradores
31 até 40 colaboradores
41 até 60 colaboradores
Valor da Parcela
R$ 60,00
R$ 116,67
R$ 335,33
R$ 523,33
R$ 765,00
R$ 1.183,20
R$ 1.428,00
R$ 1.836,00
ANUIDADE ASSOCIATIVA
Vencimento
Taxa
Valor
13/03/2018
AA/1
R$ 200,00
13/07/2018
AA/2
R$ 200,00
Instituída pelo Art. 31, III. Capítulo VIII – Receita do Estatuto Social - Contribuição é obrigatória para sócios.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Tabela por faixa de Capital Social
VENCIMENTO em 31/01/2017
Tabela por Faixas Capital Social em R$
Alíquota %
Parcela a adicionar - R$
De 0,01 a 26.879,25
Contribuição Mínima
R$ 215,03
De 26.879,26 a 53.758,50
0,8
-x-
De 53.758,51 a 537.585,00
0,2
R$ 322,25
De 537.585,01 a 53.758.500,00
0,1
R$ 860,14
De 53.758.500,01 a 286.712,000,00
0,02
R$ 43.866,91
De 286.712.000,01 em diante.
Contribuição Máxima
R$ 101.209,34
Recolhimento fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT / Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição e, a partir do 2º mês de atraso, será acrescida sucessivamente de 2% (dois por cento) ao mês).
Fórmula prática para o cálculo da multa: (2 x M + 8)% , Multa a ser aplicada, onde M = número de meses em atraso e juros de mora: 1%(um por cento ) ao mês.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Vencimento
Parcela
Forma de Cálculo do valor a Pagar
17/04/2017
CF/1
Não Sócios: R$ 78,40 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2017
Sócios: R$ 78,40 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2017
Empresas sem empregados: R$ 78,40
17/05/2017
CF/2
Não Sócios: R$ 78,40 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2017 Sócios: R$ 78,40 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2017 Empresas sem empregados: R$ 78,40
16/06/2017
CF/3
Não Sócios: R$ 78,40 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2017
Sócios: R$ 78,40 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2017
Empresas sem empregados: R$ 78,40
Recolhida através de doc. bancário. Prevista no Inciso IV do Artigo 8º da Constituição, e Letra C, do Estatuto Social do SHRBS, conforme Ata da AGE
Empresas sem empregados contribuem somente 7% do salário normativo por vencimento
Obs: R$78,40 = 7% do Salário Normativo do ano de 2016 => R$1.120,00 x 7%
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Vencimento
Taxa
Forma de cálculo do valor a Pagar
29/09/2017
CA/1
1/30 da folha de pagamento de Agosto/2017
20/10/2017
CA/2
1/30 da folha de pagamento de Setembro/2017
20/11/2017
CA/3
1/30 da folha de pagamento de Outubro/2017
Empresas sem empregados não contribuem
Instituída pelo Artigo 513 alíneas “e” da CLT e pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2017
Contribuições pagas em atraso pagam o acréscimo de 2% de multa + 1% de juros por mês de atraso.
Empresas sem empregados não contribuem
ANUIDADE ASSOCIATIVA
Vencimento
Taxa
Valor
15/03/2017
AA/1
R$ 350,00
Instituída pelo Art. 31, III. Capítulo VIII – Receita do Estatuto Social - Contribuição é obrigatória para sócios.