ICMS/RS - GOVERNO DO ESTADO PRORROGA O REGIME SIMPLIFICADO DE APURAÇÃO
Agora é oficial!
O regime diferenciado de purificação para o segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes do Rio Grande do Sul foi prorrogado pelo Governo do Estado do RS.
O regime visa estimular a atividade econômica e a formalização das empresas do setor enquadradas na Categoria Geral, provisionamento simplificado com base na receita bruta auferida, com carga tributária na venda ao consumidor final de 3,50%.
A medida consta no Decreto nº 56.823, assinado pelo governador Eduardo Leite e publicado no Diário Oficial do Estado de 1º de janeiro de 2023.
A opção pelo regime diferencial de apuração deverá ser formalizada pelo contribuinte na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, devendo abranger todos os estabelecimentos enquadráveis e produzir efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao da formalização da opção.
Utilize este benefício. Para saber mais, fale com seu contador ou entre em contato com o Sindha.