INFORME JURIDICO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026 REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.
QUANDO ENTRA EM VIGOR?
A partir de 15 de dezembro de 2026, passam a ser exigidos dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais. Após 12 meses dessa primeira etapa, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantido o limite de oito horas diárias.
A Emenda admite compensação de horários e negociação coletiva para organização das jornadas e repousos, observados os limites constitucionais. As cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras deverão ser adequadas.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA E SEGURANÇA JURÍDICA
A mudança exige atenção especial dos setores de hospedagem e alimentação fora do lar, que mantêm atividades aos finais de semana e feriados.
O SINDHA, o SHPOA, a FBHA e os demais sindicatos patronais integrantes da Federação realizarão, em 09 de novembro de 2026, encontro de seus respectivos departamentos jurídicos para discutir e ajustar propostas de cláusulas convencionais.
Entre os temas em análise estão alternativas de compensação de jornadas e repousos, critérios para definição do divisor no cálculo das horas extras e os efeitos das faltas injustificadas sobre a remuneração dos repousos semanais, jornadas 12 x 36, entre outros temas pertinentes.
O objetivo é construir soluções por meio da negociação coletiva, proporcionando maior segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores diante da nova realidade constitucional.
O SINDHA e o SHPOA seguirão acompanhando o tema e manterá seus associados informados sobre os avanços das negociações.
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Assessoria jurídica SINDHA-SHPOA