INFORME JURÍDICO | FERIADO 7 DE SETEMBRO
No dia 7 de setembro é celebrada a Independência do Brasil, feriado nacional.
Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 07 de setembro receberão como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não trouxe previsão específica diversa .Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 07/09/2023”, por exemplo). Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica –SINDHA