07/06/23

INFORME JURÍDICO | FERIADO DE CORPUS CHRISTI

INFORME JURÍDICO | FERIADO DE CORPUS CHRISTI

Nesta quinta-feira, 8 de junho, 60 dias após o carnaval, é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi. 

A data não é feriado nacional, ficando a cargo de Estados e Municípios a definição. No Rio Grande do Sul a data não é feriado estadual.

Entretanto, nos Municípios de Porto Alegre (Lei nº 4.453/1978), Alvorada (Decreto Municipal nº 148/2022), Cachoeirinha (Decreto Legislativo nº 1/2023), Canoas (Lei nº 1.934/1979), Esteio (Lei nº 3.505/2003), Gravataí (Lei nº 510/1990), Sapucaia do Sul (Lei nº 226/1967), São Leopoldo (Lei nº 5.262/2003) e Viamão (Lei nº 3.137/2003) a o dia de Corpus Christi é considerado feriado.

Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 08 de junho, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não trouxe previsão específica diversa.

Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em ou qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 08/06/2023”, por exemplo)

Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489

Assessoria Jurídica –SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS


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