Lei dos canudos
A lei nº 12.514, em vigor desde 31 de janeiro de 2019, proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre.
A proibição de que trata a lei não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável e aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos.
Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 1 (um) ano para se adequarem à proibição, o que ocorrerá em 31 de janeiro de 2020.