26/06/26

INFORME JURÍDICO NR-1

INFORME JURÍDICO NR-1

O SINDHA segue acompanhando de perto os desdobramentos relacionados às alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente após a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última quinta-feira (25), que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas vinculadas às novas exigências sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão tem caráter provisório e não suspende a vigência da NR-1. Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá continuar realizando inspeções e orientando as empresas, porém sem aplicar penalidades baseadas exclusivamente nas novas exigências relativas aos fatores de riscos psicossociais.

Segundo a assessoria jurídica do SINDHA, a medida busca proporcionar maior segurança jurídica enquanto o STF promove audiências de conciliação para discutir critérios técnicos e jurídicos relacionados à aplicação da norma. No entanto, permanecem em vigor todas as demais disposições da NR-1, das demais Normas Regulamentadoras e das obrigações previstas na legislação trabalhista relativas à saúde e segurança do trabalho.

Diante desse cenário, o SINDHA orienta que as empresas não interrompam o processo de adequação.
A recomendação é seguir com a identificação dos fatores de riscos psicossociais, manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), registrar as avaliações realizadas e implementar ações compatíveis com a realidade de cada empreendimento. Essas medidas demonstram compromisso com a gestão da saúde ocupacional e contribuem para que as empresas estejam preparadas para eventuais definições futuras.

Além de acompanhar permanentemente os desdobramentos da legislação trabalhista e das decisões dos tribunais, os associados do SINDHA têm à disposição atendimento jurídico presencial com a assessoria jurídica da entidade. O serviço permite esclarecer dúvidas, receber orientações sobre temas como a NR-1, legislação trabalhista, convenções coletivas e demais questões relacionadas à atividade empresarial, proporcionando mais segurança na tomada de decisões.

INFORME JURÍDICO – STF SUSPENDE, POR 90 DIAS, AS SANÇÕES RELACIONADAS À NR-1

O Supremo Tribunal Federal, por decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça em 25 de junho de 2026, determinou a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da aplicação de multas e demais medidas coercitivas decorrentes das recentes alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especificamente quanto à inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A medida foi proferida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que discutem a constitucionalidade das alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O QUE FICA SUSPENSO?

Durante o período de 90 dias:

  • ficam suspensas as multas, autuações e demais sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nas novas exigências relativas aos riscos psicossociais;
  • o STF determinou a realização de audiências de conciliação para definição de critérios técnicos e jurídicos objetivos para aplicação da norma;
  • o Ministério do Trabalho poderá continuar realizando inspeções e prestando orientações às empresas, porém sem impor penalidades baseadas exclusivamente nesses dispositivos.

O QUE CONTINUA EM VIGOR?

A decisão não suspendeu a NR-1.

Continuam plenamente vigentes:

  • todas as demais disposições da NR-1;
  • as demais Normas Regulamentadoras;
  • as obrigações gerais previstas na CLT relativas à saúde e segurança do trabalho;
  • o dever constitucional do empregador de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.

Também permanecem possíveis autuações fundamentadas em outras infrações de segurança e saúde do trabalho que não dependam exclusivamente dos dispositivos questionados.

ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS

Embora tenha sido suspensa a aplicação das sanções, recomenda-se que as empresas não interrompam o processo de adequação às novas exigências.

A adoção das seguintes medidas continua sendo recomendável:

  • prosseguir com a identificação dos fatores de riscos psicossociais;
  • manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • registrar documentalmente as avaliações realizadas;
  • implementar planos de ação compatíveis com a realidade da empresa;
  • promover capacitação de gestores e lideranças para prevenção dos riscos psicossociais.

Essa postura reduz riscos futuros caso a decisão seja revista e demonstra boa-fé e diligência na gestão da saúde ocupacional.

CONCLUSÃO

A decisão do STF representa importante medida para conferir maior segurança jurídica às empresas, evitando autuações baseadas em critérios ainda considerados imprecisos.

Todavia, a suspensão possui caráter provisório e limita-se às penalidades decorrentes das novas exigências relativas aos riscos psicossociais, não afastando as demais obrigações legais de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

Nossa assessoria jurídica SINDHA continuará acompanhando o andamento das ações perante o Supremo Tribunal Federal e manterá os associados informados sobre quaisquer novos desdobramentos.

Agende seu atendimento e conte com a assessoria  jurídico do SINDHA para orientar sua empresa.

Contate o SINDHA através do WhatsApp (51) 994442489 e retornaremos o seu contato.

Assessoria jurídica SINDHA-SHPOA




Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300