29/01/19
Informe Jurídico: Verbas devidas na rescisão por justa causa
Na rescisão por justa causa, onde o empregado cometeu ato faltoso nos termos do art. 482 da CLT, as verbas que deverão ser pagas pela empresa são as seguintes:
a) saldo de salário;
b) férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
c) quota (s) de salário-família, caso o empregado faça jus a esse benefício;
d) depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Não haverá o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, bem como o levantamento dos depósitos do FGTS, tampouco pagamento de multa rescisória.