Mensalidade Empresarial 2023


Há mais de 80 anos, o SINDHA possui a missão de representar e fortalecer as empresas da hotelaria e gastronomia. Junte-se a nós e faça parte de um coletivo de empresários e profissionais que trabalham pelo desenvolvimento da categoria.

Como associado Sindha, você mantém a representatividade e defesa da categoria, além de contar com uma série de benefícios que vão transformar o seu negócio e oportunizar mais possibilidades de sucesso e crescimento para a sua empresa.

Entre os benefícios, você possui acesso a cursos, workshops, convênios, assessorias especializadas e banco de currículos que irão proteger o seu negócio, ampliar sua capacidade de gestão e capacitar suas práticas e sua equipe para enfrentar os desafios do mercado.

Para fazer parte do Sindha, a empresa contribui com valor fixo mensal, calculada com base no número de colaboradores de seu estabelecimento, com vencimento dia 15 de cada mês, chamado de Mensalidade Empresarial.

A Mensalidade Empresarial foi instituída em Assembleia Geral da categoria conforme Estatuto da entidade.

Sindha - A Força da Hotelaria e Gastronomia ao seu lado.

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Nas 3 primeiras parcelas do PAGAMENTO, o associado terá o desconto de 10% no valor da mensalidade.

Para o ASSOCIADO que realizar TODOS os pagamentos mensais, SEM interrupções ou qualquer problema no pagamento será presenteado.

Após os 12 meses, a 13ª parcela será ISENTA, ou seja, voltando a pagar a partir da 14º mensalidade.

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da Mensalidade Empresarial SINDHA
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Sobre as Contribuições Sindicais


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - UMA VEZ ANO | 31/01

A Contribuição Sindical é uma forma das empresas manterem-se vinculadas ao Sistema Sindical e contribuindo para o desenvolvimento do seu negócio. Recolhida sempre uma vez ao ano, a Contribuição Sindical é determinada pelo artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que desde 2018 tornou-se facultativa. Seu recolhimento é efetuado sempre no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião do registro da sua empresa para o exercício da respectiva atividade.

Para 2023, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) fixou a contribuição mínima em R$ 298,58 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), o que equivale a R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 513, alínea ''e'', que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho. Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, que cabe a assembleia geral das entidades fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical correspondente. Se destina, portanto, a custear as despesas com a defesa da categoria em âmbito nacional, influenciando nas decisões federais em prol dos interesses da categoria (sindicatos, federações e confederações). 

A Contribuição Confederativa até junho/2018 continuará sendo devida e podendo ser paga conforme fórmula de cálculo. A entidade não faz mais cobrança desta contribuição.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300