A Contribuição Sindical é uma forma das empresas manterem-se vinculadas ao Sistema Sindical e contribuindo para o desenvolvimento do seu negócio. Recolhida sempre uma vez ao ano, a Contribuição Sindical é determinada pelo artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que desde 2018 tornou-se facultativa. Seu recolhimento é efetuado sempre no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião do registro da sua empresa para o exercício da respectiva atividade.
Para 2022, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) fixou a contribuição mínima em R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 513, alínea ''e'', que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho. Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva.
Não houve geração de Contribuição Assistencial/Negocial 2020 de POA e Região (exceto São Leopoldo) devido a não haver conclusão da Convenção Coletiva do devido ano. A Contribuição Assistencial/Negocial 2020 de São Leopoldo poderá ser solicitada pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, que cabe a assembleia geral das entidades fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical correspondente. Se destina, portanto, a custear as despesas com a defesa da categoria em âmbito nacional, influenciando nas decisões federais em prol dos interesses da categoria (sindicatos, federações e confederações).
A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA até junho/2018 continuará sendo devida e podendo ser paga conforme formula de cálculo. Solicite por email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..