Alterações No Programa De Alimentação Do Trabalhador (PAT)
ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
O SINDHA informa às empresas associadas que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por alterações relevantes, que impactam diretamente a contratação e a gestão dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.
Com a edição do Decreto nº 12.712/2025, o PAT passou a ter um regramento mais rigoroso, deixando de ser apenas uma decisão operacional e passando a exigir maior controle, governança e conformidade por parte das empresas.
Principais mudanças e pontos de atenção:
– Foram proibidas práticas comerciais que desvirtuem a finalidade do PAT, como descontos, bonificações, repasses financeiros, vantagens indiretas, programas de fidelização ou qualquer benefício econômico concedido pelas operadoras às empresas contratantes.
– A empresa empregadora passa a ter responsabilidade direta pela regularidade do benefício, inclusive quanto à conformidade da operadora contratada e das cláusulas previstas em contrato.
– A manutenção de práticas ou acordos fora dos limites legais pode acarretar cancelamento da inscrição no PAT, perda de incentivos fiscais e risco de questionamentos trabalhistas quanto à natureza do benefício.
– As empresas devem orientar formalmente os trabalhadores quanto ao uso correto do vale-alimentação e vale-refeição, assegurando sua destinação exclusiva à alimentação. A ausência dessa orientação pode gerar riscos em fiscalizações e eventuais litígios.
– As novas regras também exigem maior alinhamento entre os setores de RH, financeiro, compras e jurídico, especialmente diante de mudanças operacionais envolvendo bandeiras, taxas e prazos de repasse.
O SINDHA recomenda que as empresas revisem seus contratos com operadoras de benefícios, avaliem suas práticas internas e adotem medidas preventivas para garantir a plena conformidade com as regras do PAT.
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Assessoria jurídica Sindha