13/03/25

ATUALIZAÇÕES DA NR-1: RISCOS PSICOSSOCIAIS

ATUALIZAÇÕES DA NR-1: RISCOS PSICOSSOCIAIS

A NR-1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou a exigir que todas as empresas, incluindo as do setor de gastronomia e hotelaria, adotem medidas específicas para a identificação, gestão e monitoramento dos riscos psicossociais. Esses riscos, que envolvem estresse, sobrecarga de trabalho, assédio moral, e outros fatores que afetam a saúde mental e o bem-estar dos empregados, precisam ser abordados de forma estruturada pelas empresas.

O prazo para adequação às exigências de gestão de riscos psicossociais pela NR-1 está se encerrando. As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequar às atualizações da NR-1, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que concede um prazo de nove meses a partir da sua publicação, em 27 de agosto de 2024. Esse é o prazo final para que todas as empresas, incluindo as de gastronomia e hotelaria, estejam em conformidade com a legislação vigente.

A portaria de revisão da NR-1 foi publicada em março de 2020, e as empresas já começaram a ser obrigadas a se adequar às novas exigências, com prazos distintos dependendo do porte e do risco das atividades. Portanto, a exigência de implementar medidas de gestão de riscos psicossociais está em vigor desde março de 2020, e as empresas devem ter finalizado a adequação até maio de 2025, conforme a última prorrogação. Esse período de transição permite que as organizações revisem seus processos internos, atualizem seus PGRs e capacitem seus colaboradores para atender às novas diretrizes estabelecidas, especialmente:

  1. Elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): A empresa deve criar ou revisar seu PGR, que é um documento que identifica todos os riscos no ambiente de trabalho, incluindo os psicossociais. O objetivo é mapear os fatores de risco e as atividades que possam afetar a saúde mental dos empregados.
  2. Monitoramento de Riscos Psicossociais: A partir do PGR, a empresa deve implementar ações para mitigar esses riscos, como treinamentos, campanhas de conscientização, e adequações no ambiente de trabalho. As medidas podem incluir, por exemplo, a gestão de jornadas de trabalho, controle de turnos e o gerenciamento da pressão de trabalho.
  3. Acompanhamento e Avaliação: O acompanhamento desses riscos deve ser contínuo, com a realização de avaliações periódicas e a adoção de novas estratégias conforme necessário. A empresa deve garantir que os empregados possam acessar apoio psicológico, seja por meio do RH ou profissionais especializados, para lidar com o estresse ou outros fatores relacionados.

O não cumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas administrativas e responsabilidades legais. Além disso, a empresa pode ser alvo de fiscalizações e sofrer restrições em suas certificações ou benefícios fiscais. Cumprir as exigências não apenas evita sanções, mas também fortalece a reputação da empresa, demonstrando o compromisso com a segurança e o bem-estar de todos os empregados, e assegura o pleno funcionamento das atividades, sem interrupções ou impactos negativos.

Com o prazo de implantação se encerrando, as empresas devem tomar as ações necessárias para garantir a conformidade com a NR-1 junto às suas consultorias Especializadas em Segurança e Saúde no Trabalho.

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Assessoria Jurídica – SINDHA

 


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