22/12/16

Bares, restaurantes e hotéis de pequeno porte poderão emitir licenciamento online do PPCI

Bares, restaurantes e hotéis de pequeno porte poderão emitir licenciamento online do PPCI

Com a mudança legislativa, que alterou a lei 14376, conhecida como Lei Kiss, empreendimentos comerciais de alimentação e hospedagem de até 200m² poderão emitir licenciamento do Corpo de Bombeiros de forma eletrônica.

Também não será preciso mandar fisicamente um Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), nem haverá vistoria por parte dos bombeiros. Serão feitas ações de fiscalização extraordinária. “A Lei Complementar 14.924/2016 e o decreto 53280 deram instrumentos para que o licenciamento possa ser feito com maior celeridade, mas com a devida segurança, dando maior atenção aos empreendimentos de menor potencial de risco pelo seu porte e características, tendo algumas restrições como, por exemplo, não ser permitida a existência de central predial de gás”, informa o responsável pelo Departamento Segurança contra Incêndio, Major Eduardo Estevam Rodrigues. Com isso, foi criado o Certificado Eletrônico de Licenciamento dos Bombeiros (CLCB), que permite que as atividades até 200m², onde estão inseridos a maioria dos restaurantes, cafeterias e bares, possam emitir seu licenciamento via online, pelo Sistema Integrado de Serviços de Bombeiro – SISBOM.

Para o presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região, Henry Chmelnitsky, a alteração na Lei é um avanço para o setor. “Esse procedimento eletrônico atinge boa parte dos estabelecimentos de alimentação, por isso vai contribuir de forma excepcional para que esses empreendedores regularizem seus negócios de forma mais rápida”, destaca. Ao mesmo tempo em que deu mais agilidade a todo o processo, o projeto ampliou a responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico (engenheiro e arquiteto) quanto à adequação de uma edificação, permitindo que o Corpo de Bombeiros Militar dedique-se à fiscalização dos empreendimentos e à análise e vistoria das edificações de maior risco. “Não se faz análise nem vistoria desses estabelecimentos de menor porte, mas a lei deixou clara a responsabilidade dos proprietários em seguir rigorosamente o que está prescrito na resolução técnica nº 05 - Parte 2 do Corpo de Bombeiros, que é um regulamento que  que deve ser cumprido para garantir as medidas de segurança dentro estabelecimento”, sinaliza Major Estevam.

Outra novidade, para esses empreendimentos é não haver prazo de validade do CLCB, nem necessidade de renovação, desde que não sejam alteradas as características do empreendimento. Da mesma forma, é de responsabilidade do proprietário comunicar qualquer alteração. O cadastro e a emissão da certificação são realizados através do site dos Bombeiros – sisbom.cbm.rs.gov.br/msci. Micro empreendedores indivuais, comprovadamente, são isentos de pagamento de taxas. Para os demais, o valor é de aproximadamente  R$ 171,00. O tempo médio de todo o processo é de 48h e o certificado é encaminhado diretamente ao endereço eletrônico cadastrado.

Os estabelecimentos de alimentação acima de 200m², também foram contemplados com um procedimento mais célere, mas ainda precisam passar pelo processo completo pelo risco agregado ao porte do local. Para esses casos, é necessário contratar um responsável técnico, engenheiro ou arquiteto, e apresentar um plano de prevenção e proteção contra incêndio (PPCI). “O Corpo de Bombeiros vai fazer a análise e vistoria, mas em cima dos itens que garantam a segurança à vida dos usuários durante o uso do estabelecimento, e permitam o combate ao incêndio. Os demais itens são de responsabilidade total do engenheiro e/ou arquiteto no seu projeto e execução, e do proprietário em manter essas medidas e utilizar de forma adequada para qual foi licenciado o prédio”, esclarece Estevam. O que garante a celeridade foi a redução das peças formais do processo. “As medidas de segurança contra incêndio continuam as mesmas, até porque é preciso dar segurança para as pessoas”, complementa.

Os empreendimentos de hospedagem seguem regras pouco diferentes. Com exceção dos prédios de até 200m², que obedecem as mesmas medidas, no caso da hoteleira há uma subdivisão de empreendimentos de até  750m². Estes tem um processo simplificado, similar ao certificado eletrônico, mas  precisam contratar um profissional para o plano de prevenção e proteção contra incêndio, e há renovação a cada 5 anos. “Apesar disso, o procedimento é mais simples, por não ter a necessidade de apresentação de plantas, por exemplo”. Até março, todo esse procedimento será de forma eletrônica também. Estabelecimentos acima de 750m², precisam encaminhar o processo completo para o licenciamento do PPCI.

Nestes procedimentos, é necessário fazer primeiro o cadastramento no site do Corpo dos Bombeiros, gerar e pagar a taxa, e após o agendamento online para entrega de documentos. Segundo o Major Estavam, como a lei foi regulamentada em novembro, a sociedade deve sentir os reflexos somente no próximo ano, mas  a estimativa é de redução de até 60% nos prazos de conclusão do processo. Isso significa que até meados do próximo ano se esteja atingindo um prazo de 90 dias para o licenciamento, desde que sejam cumpridos todos os requisitos obrigatórios de segurança.

Fonte: Sindha


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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