06/03/26

Cantinas escolares estão dispensadas da obrigatoriedade de vinculação na NFC-e

Cantinas escolares estão dispensadas da obrigatoriedade de vinculação na NFC-e

Cantinas escolares estão dispensadas da obrigatoriedade de vinculação na NFC-e

As cantinas que atuam dentro de escolas no Rio Grande do Sul estão dispensadas da obrigatoriedade de vinculação na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança, em vigor desde 2023, traz simplificação operacional e reduz exigências fiscais para esses estabelecimentos.
O alerta vale especialmente para o período de retomada do calendário escolar.

A alteração foi formalizada pela Instrução Normativa RE nº 092/23, publicada pela Subsecretaria da Receita Estadual, que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98. A nova redação estabelece que a obrigatoriedade prevista no subitem 29.5.1 não se aplica aos estabelecimentos enquadrados na subclasse 5620-1/03 da CNAE (serviços de alimentação), desde que exerçam suas atividades em escolas.

Além disso, a dispensa também vale para a NFC-e emitida por meio do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Impacto para o setor

Na prática, a medida representa menos burocracia e maior segurança jurídica para as cantinas escolares, que passam a operar com uma regra mais adequada à sua realidade.

O SINDHA acompanhou o tema junto à Receita Estadual e reforça a importância de que os empresários verifiquem seu enquadramento para aplicação correta da norma.

Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com a entidade pelo telefone (51) 994442489.

Assessoria imprensa SINDHA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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