16/07/19

Contribuição Negocial 2019 - Convenção Coletiva

Contribuição Negocial 2019 - Convenção Coletiva

A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL destina-se ao custeio dos serviços inerentes a negociação coletiva. Consiste de pagamento feito pelo Empresa ao Sindicato de sua categoria em virtude da participação em negociação coletiva e por ter incorrido em custo ou despesas para esse fim. Estamos enviando os boletos do ano com vencimento no dia 19 dos meses de agosto e setembro de 2019.

O trabalho desenvolvido pelo setor jurídico do SINDHA é permanente. A legislação trabalhista está em constante modificação demandando acompanhamento para que as informações repassadas ao setor sejam atualizadas e precisas. Acrescente-se ainda que o atendimento jurídico preventivo traz economia incalculável às empresas que agindo corretamente evitam gerar passivo trabalhista.

Com o objetivo de facilitar a correta aplicação das normas da CONVENÇÃO/2019 o SINDHA está propiciando atendimento jurídico preventivo por 60 dias, a partir de 18/07/2019, para as empresas que pagarem a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. 

Atenção para as principais modificações da CONVENÇÃO/2019:

  • Salário normativo
  • Ajuste salarial
  • Limitador
  • Prazo para pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula da gorjeta
  • Intervalos entre turnos
  • Banco de horas

Lembramos que o atendimento jurídico preventivo é permanente e ilimitado, ASSOCIE-SE!


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300