Contribuição Negocial 2019 - Convenção Coletiva
A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL destina-se ao custeio dos serviços inerentes a negociação coletiva. Consiste de pagamento feito pelo Empresa ao Sindicato de sua categoria em virtude da participação em negociação coletiva e por ter incorrido em custo ou despesas para esse fim. Estamos enviando os boletos do ano com vencimento no dia 19 dos meses de agosto e setembro de 2019.
O trabalho desenvolvido pelo setor jurídico do SINDHA é permanente. A legislação trabalhista está em constante modificação demandando acompanhamento para que as informações repassadas ao setor sejam atualizadas e precisas. Acrescente-se ainda que o atendimento jurídico preventivo traz economia incalculável às empresas que agindo corretamente evitam gerar passivo trabalhista.
Com o objetivo de facilitar a correta aplicação das normas da CONVENÇÃO/2019 o SINDHA está propiciando atendimento jurídico preventivo por 60 dias, a partir de 18/07/2019, para as empresas que pagarem a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL.
Atenção para as principais modificações da CONVENÇÃO/2019:
- Salário normativo
- Ajuste salarial
- Limitador
- Prazo para pagamento das diferenças salariais
- Cláusula da gorjeta
- Intervalos entre turnos
- Banco de horas
Lembramos que o atendimento jurídico preventivo é permanente e ilimitado, ASSOCIE-SE!