CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025- SÃO LEOPOLDO SETOR DA ALIMENTAÇÃO

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 - SETOR DA ALIMENTAÇÃO
SÃO LEOPOLDO
O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES, SIMILARES, EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA DE SÃO LEOPOLDO, firmaram, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, que tem como pontos de destaque os seguintes:
1. VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
2. ABRANGÊNCIA: categorias profissionais dos empregados em bares, restaurantes, similares e empresas de alimentação preparada, com abrangência territorial em São Leopoldo/RS.
3. SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01º de maio de 2025 o valor de R$ 1.830,23 (Um mil, oitocentos e trinta reais e vinte e três centavos), por mês. O salário normativo previsto é para jornada mensal de 220 horas, sendo que em caso de jornadas inferiores, o pagamento salarial poderá ser proporcional.
4. MAJORAÇÃO SALARIAL: reajuste salarial de 6% (seis por cento), a partir de 01.05.2025, de forma proporcional, aos contratos de trabalhos iniciados após maio de 2024. A correção convencionada incidirá tão somente sobre a parcela salarial até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que a partir deste valor salarial, deverá ser negociada diretamente entre o empregado e o empregador.
5. DIFERENÇAS SALARIAIS: as diferenças salariais decorrentes da CCT poderão ser pagas em até 3 (três) parcelas iguais, sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de setembro, a segunda com a folha de outubro e a terceira, em novembro, sem incidência de qualquer correção.
6. BEM-ESTAR SOCIAL: fora mantido e atualizado o Bem-Estar Social, garantindo diversos benefícios indenizatórios à empregados e empregadores, com o pagamento obrigatório de R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos) por empregado, parcela esta que não forma base para qualquer outro pagamento salarial.
7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPRESARIAL: em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA, o valor equivalente a R$ 122,00, por empregado. Este valor deverá ser pago em duas parcelas de R$ 61,00 por empregado, cada, nos vencimentos: 22 de outubro 2025 e 24 de novembro de 2025. (o valor e a data já estão retificado, pois consta erro material no valor lançado na CCT).
8. CONTRIBUIÇÃO ASSITENCIAL LABORAL: os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição negocial, a importância correspondente à 3 (três) dias de salário de cada empregado, descontada diretamente pelo empregador em três parcelas, da seguinte forma: 1 (um) dia de salário descontado do salário do mês de SETEMBRO/2025, 1 (um) dia de salário descontado do salário do mês de OUTUBRO/2025 e 1 (um) dia de salário descontado do salário do mês de NOVEMBRO/2025 sendo que os valores descontados deverão ser repassados ao Sindicato Profissional em até 10 dias. Os valores devem ser repassados ao Sindicato via PIX, Banco: CEF, Agência 0511, Tipo de Conta 003, Conta Corrente 0901-9, CNPJ 92.931.492/0001-57, e o comprovante deverá ser enviado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fica garantido o direito de oposição individual dos empregados, no prazo de dez dias, que se dará entre os dias 15 a 24 de setembro de 2025, compreendido de segundas às sextas-feiras, das 08h às 10h e das 15h às 18h, na sede Social do sindicato, sito a Rua D. Pedro I, nº 214 - Esquina Rua Ida Joana Roth - Bairro Rio Branco, São Leopoldo.
Fora requerido o registro da Convenção Coletiva do Trabalho junto ao Ministério da Economia através do nº de Solicitação: MR054064/2025. Tão logo registrado informaremos o número de registro definitivo.
Informamos que consta repetição de texto na cláusula 4ª Reajuste Salarial, assim como na cláusula 29ª, o que será objeto de retificação.
Acesse a CCT na sua íntegra: https://www.sindha.org.br/images/001-convencoes/cct-2025_2025-sl.pdf
Em caso de dúvida, estamos à disposição, inclusive através de nossa assessoria jurídica, para melhores esclarecimentos.
Para saber mais se associe ao Sindha.
Contate o SINDHA através do WhatsApp (51) 994442489 e retornaremos o seu contato.
Assessoria Jurídica SINDHA