Decreto 55.240 determina que abertura de restaurantes depende de autorização municipal
O Decreto 55.240, de 10 de maio 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul, traz a possibilidade de reabertura de bares e restaurantes. No entanto, essa reabertura dependerá da autorização dos prefeitos, mediante decretos municipais que prevejam a reabertura destes estabelecimentos.
Para os efeitos do Decreto, os Restaurantes dividem-se em duas categorias conforme o seu modo de operação: “a la carte”/prato feito e os “buffet”. Cabe aos Prefeitos autorizarem a abertura dos primeiros, no entanto, os “buffets”, por definição estadual, deverão permanecer fechados. Essa situação será avaliada em uma semana e poderá, de acordo com análise dos critérios técnicos e científicos, ser modificada.
A publicação do Decreto Estadual nada modifica a situação dos restaurantes de Porto Alegre, que continuam operando somente no modo tele entrega ou pegue e leve, por enquanto.