27/11/20

Decreto altera a regra de circulação de ar em bares, restaurantes e similares

Decreto altera a regra de circulação de ar em bares, restaurantes e similares

Foi publicado hoje, em edição extra, no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto 20.815/2020, que alterou a regra de circulação de ar dentro dos estabelecimentos.

Os restaurantes, bares, lancherias e similares, além de manter a circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar, já previstos anteriormente, deverão manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente no estabelecimento.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência a partir de 30 de novembro de 2020.

O Sindha continua alertando sobre a necessidade de seguirmos todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos nossos estabelecimentos para que possamos continuar avançando com saúde e responsabilidade na retomada dos nossos negócios.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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