Decreto altera a regra de circulação de ar em bares, restaurantes e similares
Foi publicado hoje, em edição extra, no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto 20.815/2020, que alterou a regra de circulação de ar dentro dos estabelecimentos.
Os restaurantes, bares, lancherias e similares, além de manter a circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar, já previstos anteriormente, deverão manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente no estabelecimento.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência a partir de 30 de novembro de 2020.
O Sindha continua alertando sobre a necessidade de seguirmos todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos nossos estabelecimentos para que possamos continuar avançando com saúde e responsabilidade na retomada dos nossos negócios.