14/07/20

Decreto amplia prazo para suspensões de contrato e reduções de jornada

Decreto amplia prazo para suspensões de contrato e reduções de jornada

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 10.422, que amplia o prazo para as suspensões de contrato e reduções de jornada em mais 30 dias, totalizando 120 dias de benefício emergencial, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados. Para utilizar esta ampliação do prazo, as empresas deverão fazer novos acordos com os seus empregados.

No caso da suspensão do contrato de trabalho, esta poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Os novos acordos serão regidos pela Lei 14.020, que é o resultado da conversão da MP 936, e que deverá ser observada conforme informe jurídico enviado por e-mail no dia 07/07/2020, bem como publicado em nosso site (https://www.sindha.org.br/noticias/item/medida-provisoria-936-2020-e-convertida-em-lei).

Cabe ressaltar que os novos acordos não podem ser retroativos, tendo em vista que o Decreto não prevê essa possibilidade.



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