03/12/20

Decreto Estadual alterou protocolos da hotelaria. Confira as mudanças.

Decreto Estadual alterou protocolos da hotelaria. Confira as mudanças.

O Decreto nº 55.610/2020, suspendeu temporariamente a cogestão, onde as regiões tinham autonomia de apresentarem protocolos para seguirem a bandeira imediatamente anterior à prevista no modelo de distanciamento controlado do RS. Sendo assim, temporariamente, deveremos adotar integralmente os protocolos da bandeira em vigor, que no momento é a vermelha, bem como, também alterou alguns protocolos da hotelaria, que seguem abaixo:

- Fechamento de áreas comuns como: Espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.,

- Vedado eventos sociais e de entretenimento;

- A ocupação é de 60% para aqueles hotéis que possuem o Selo do MTur. Independentemente do Selo, para estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas, a ocupação também é de 60%. Para os hotéis que não possuem o Selo, a lotação é de 40%;

- Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e manter todos os ambientes com ventilação natural, independente do uso de equipamento de climatização;

- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação dentro dos hotéis devem seguir o protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319.

Lembramos que os últimos Decretos municipais não previram alterações para a hotelaria, logo, o setor deve seguir os protocolos estaduais.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300