Decreto Estadual alterou protocolos da hotelaria. Confira as mudanças.
![Decreto Estadual alterou protocolos da hotelaria. Confira as mudanças.](/media/zoo/images/Decreto_Estadual_alterou_protocolos_da_hotelaria_8a374be5439703baebcbd44838cd77a4.png)
O Decreto nº 55.610/2020, suspendeu temporariamente a cogestão, onde as regiões tinham autonomia de apresentarem protocolos para seguirem a bandeira imediatamente anterior à prevista no modelo de distanciamento controlado do RS. Sendo assim, temporariamente, deveremos adotar integralmente os protocolos da bandeira em vigor, que no momento é a vermelha, bem como, também alterou alguns protocolos da hotelaria, que seguem abaixo:
- Fechamento de áreas comuns como: Espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.,
- Vedado eventos sociais e de entretenimento;
- A ocupação é de 60% para aqueles hotéis que possuem o Selo do MTur. Independentemente do Selo, para estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas, a ocupação também é de 60%. Para os hotéis que não possuem o Selo, a lotação é de 40%;
- Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e manter todos os ambientes com ventilação natural, independente do uso de equipamento de climatização;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação dentro dos hotéis devem seguir o protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319.
Lembramos que os últimos Decretos municipais não previram alterações para a hotelaria, logo, o setor deve seguir os protocolos estaduais.