06/10/20
Decreto Estadual amplia ocupação de quartos em hotéis e similares
Foi publicado ontem (05/10/2020), em edição extra, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 55.523/2020, que ampliou a ocupação de quartos em hotéis e similares.
Na bandeira amarela os hotéis poderão operar com 75% de ocupação dos quartos e na laranja com 60%. Não houve mudança quanto às bandeiras vermelha e preta, que continuam, respectivamente, com ocupação de 40% e 30%.
Vale lembrar que Porto Alegre se encontra na bandeira laranja, e os hotéis já podem funcionar com 60% de sua ocupação.
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