01/12/20

Decreto Estadual suspende cogestão e reduz horário de restaurantes e similares

Decreto Estadual suspende cogestão e reduz horário de restaurantes e similares

Foi publicado, em edição extra, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 55.610/2020, que suspendeu temporariamente a cogestão, tendo as regiões que adotarem integralmente os protocolos da bandeira vermelha, bem como reduziu o horário de funcionamento de restaurantes e similares.

Os restaurantes, lancherias e bares, podem funcionar até as 22h, apenas com clientes sentados, mantendo distanciamento de dois metros entre as mesas, que poderão acomodar até seis pessoas. Música ao vivo ou som alto que prejudique a comunicação estão proibidos. Os sistemas de tele entrega e pegue e leve (take away) poderão operar até as 23h.

Restaurantes de autosserviço (self-service) estão vedados.

Vale lembrar que na bandeira vermelha, o setor da alimentação deve respeitar a capacidade de 25% da lotação do estabelecimento e limite de 50% do quadro de empregados trabalhando simultaneamente.

Já para os hotéis, a ocupação será de 60% para aqueles que possuem o Selo do MTur. Independentemente do Selo, para estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas, a ocupação também é de 60%. Para os hotéis que não possuem o Selo, a lotação é de 40%.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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