Decreto permite o funcionamento de restaurantes, lancherias, bares e similares aos domingos
Foi publicado agora a noite (07/10/2020), em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto nº 20.752, que permitiu o funcionamento de restaurantes, lancherias, bares e similares, inclusive os localizados dentro de shoppings centers, aos domingos.
Nossa categoria está autorizada a funcionar todos os dias, das 6h às 23h, observando a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI, bem como, concomitantemente, observar todas as regras de higiene e distanciamento já previstas.
Cabe destacar o § 5º-A, do art. 13 do Decreto 20.625/2020, que permite o ingresso de clientes até as 22h e o encerramento das atividades até as 23h.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novamente, o Sindha reitera a necessidade de seguir todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos estabelecimentos para que possamos continuar avançando na retomada dos nossos negócios.
Confira abaixo o documento na íntegra.