INFORME JURÍDICO: Desobrigação de uso de máscara em locais abertos no município de Porto Alegre
Nesta data, 11/03/2022, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) o Decreto Municipal nº 21.413/2022, que retira a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo na cidade de Porto Alegre/RS, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Com vigência a partir de sua publicação, a Lei encerra a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos, em vigor desde o ano de 2021, por ocasião do Decreto Municipal nº 20.891/2021.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Porto Alegre tem 85% por cento da população vacinável com esquema vacinal completo e apresenta queda nos índices de contaminação de internação hospitalar.
Por fim, está previsto para a próxima sexta-feira, 18/03/2022, um encontro entre o Prefeito da cidade, Sebastião Melo, e demais autoridades locais, para avaliar a desobrigação do uso de máscaras em locais fechados.
Assessoria Jurídica - Sindha
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