Dissídio Coletivo 2019 - Acordo Judicial Homologado
Contribuição Negocial - Dissídio Coletivo 2019 - de Porto Alegre e Região (exceto São Leopoldo)
Processo nº: DC 0020133-32-2020.5.04.0000
O Sindha, juntamente com o Sindicato de empregados – SECHSPA – firmaram acordo, após inúmeras reuniões e audiências, em processo de Dissídio Coletivo, que acaba de ser homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Abaixo os principais pontos:
VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
ABRANGÊNCIA: Restaurantes, bares e similares.
SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$ 1.281,00.
MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.
LIMITADOR: R$ 2.369,00. Em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador.
DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de salários do mês de setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses subsequentes sem a incidência de qualquer correção.
GORJETA: Por ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, ou seja, o rateio pode ser estabelecido nos contratos de trabalho pelas empresas associadas do SINDHA/SHPOA que tenham a Certidão de Regularidade Sindical e observados os limites de retenção previstos na lei (20% ou 33%).
DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.
**** O Acordo Judicial firmado nos autos da ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso de tempo para a homologação. Sendo assim, foi peticionado nos autos, requerendo dilação dos prazos para os meses imediatamente posteriores a data da homologação. Ou seja, o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de dezembro/21, e assim sucessivamente, até maio/22. A contribuição negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para dezembro/21 e janeiro/22.
Vale ressaltar que o acordo do Sindicato de Hotéis de Porto Alegre – SHPOA – ainda se encontra pendente de homologação.
Clique AQUI e confira o ACORDO JUDICIAL na íntegra.