16/08/24

Empresas atingidas pelas enchentes e consideradas fora da área da mancha podem requerer inclusão

Empresas atingidas pelas enchentes e consideradas fora da área da mancha podem requerer inclusão

As empresas que foram atingidas pelas enchentes, mas não constam na área da mancha podem requerer a inclusão ao governo federal, a fim de se beneficiar das mesmas medidas de concessão de políticas públicas. Para tanto, é necessário preencher o formulário disponível

A Orientação Operacional nº 02, de 12 de agosto de 2024, foi publicada pela Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e busca corrigir eventuais inconsistências no processamento de informações realizada pela DATAPREV relativamente a geolocalização de empreendimentos empresariais solicitantes de concessão de linhas de crédito.

O procedimento de certificação de área atingida pelo desastre climático no Estado do Rio Grande do Sul deverá ser requerido pelo interessado por meio do preenchimento do formulário digital em anexo, que deve ser encaminhado ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O formulário pode ser preenchido e assinado digitalmente ou pode ser impresso para assinatura manuscrita, acompanhada de carimbo contendo o número do CNPJ do solicitante, com posterior digitalização do documento impresso em formato PDF ou arquivo de imagem, arquivo a ser anexado ao e-mail de solicitação.

Demais orientações encontram-se no documento em anexo.

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pelo WhatsApp (51) 99444-2489.

Assessoria Imprensa– SINDHA


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