31/01/15

Entenda as contribuições Sindicais e Patronais

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - tem caráter obrigatório em favor do sindicato representativo da mesma categoria. Artigo 8°,IV, da Constituição Federal e artigo 588 da CLT. É devida por todas as empresas que participam de uma determinada categoria econômica. O vencimento é dia 31/janeiro(anual). Base de cálculo é o capital da empresa.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Instituída pelo artigo 513 alínea''e'' da CLT , seu valores são fixados anualmente em Convenção Coletivo de Trabalho. Seu objetivo é custear a representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva. Base de cálculo e 1/30 avos da folha de pagamento (valor bruto).

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal, e no estatuto do Sindpoa, tem seu valores fixados em assembléia geral. O objetivo desta contribuição, é manter o sistema confederativo que promove a defesa da categoria em âmbito nacional, influenciando nas decisões federais em prol da nossa categoria (sindicatos, federações e confederações). Base de cálculo é 7% do salário normativo (categoria) +1% da folha de pagamento (valor bruto) para empresas não sócias ou 7% do salário normativo +0,3% da folha de pagamento (valor bruto) para empresa sócias.

ANUIDADE ASSOCIATIVA - Instituída pelo Estatuto Social em seu artigo 31, III. O valor para o ano de 2013 é R$300,00, pago em 02 parcelas (meses de fevereiro e julho). Sendo sócio, as empresas poderão usufruir de um número maior de produtos e serviços da entidade. SEJA SÓCIO DE SEU SINDICATO solicite seu boleto da anuidade para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Você pode emitir a sua Guia de Contribuição aqui:

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Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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