Entidades hoteleiras intensificam trabalho conjunto pela justa cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis
Não é de hoje que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) vem onerando os hotéis com a cobrança de direitos autorais pelo material sonoro executado em rádios e televisões dentro das unidades habitacionais. Quando a questão é levada ao Judiciário, este se pronuncia de forma inconstante devido à falta de normas claras que regulamentem a lei dos direitos autorais. Na prática, os Tribunais de Justiça ora consideram o quarto de hotel como local de frequência coletiva para efeito de direitos autorais, ora como local de frequência individual.
Segundo o documento entregue à deputada, “...não é razoável que se considere como local de frequência coletiva o aposento de hotel ou similar, onde o consumidor se hospeda, eis que aquele, de fato é uma extensão da sua residência enquanto durar a hospedagem”. O ofício informa ainda que a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) considera as unidades habitacionais como local de frequência individual. Já a Lei de Direitos Autorais - LDA (Lei nº 9610/1998) determina que são passíveis de cobrança de direitos autorais o material sonoro executado em áreas de frequência coletiva. A LDA determinam, portanto, toda e qualquer dependência dos hotéis, inclusive os quartos, como área de frequência coletiva.
Por fim, documento pondera ainda que “a captação de som e imagem no interior de um quarto de hotel não pode ser considerada como execução pública porque não se dirige a uma coletividade de pessoas”. “Nosso setor é responsável por boa parte da geração de emprego e renda no país. A aprovação de normas que regulamentem tal situação irá acabar com uma insegurança jurídica histórica que nos afeta”, declarou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.
Fonte: FBHA