08/01/16

Entidades hoteleiras intensificam trabalho conjunto pela justa cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis

Entidades hoteleiras intensificam trabalho conjunto pela justa cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis
Ofício conjunto assinado pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a Associação Brasileira de Resorts (ABR), a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) foi entregue, na última semana, à relatora da comissão especial que discute as proposições referentes à cobrança de direitos autorais na Câmara, deputada federal Renata Abreu (PTN-SP). O documento solicita atenção especial da relatora quanto à cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis, ação nociva ao segmento hoteleiro e que tem gerado instabilidade no setor. 


Não é de hoje que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) vem onerando os hotéis com a cobrança de direitos autorais pelo material sonoro executado em rádios e televisões dentro das unidades habitacionais. Quando a questão é levada ao Judiciário, este se pronuncia de forma inconstante devido à falta de normas claras que regulamentem a lei dos direitos autorais. Na prática, os Tribunais de Justiça ora consideram o quarto de hotel como local de frequência coletiva para efeito de direitos autorais, ora como local de frequência individual. 

Segundo o documento entregue à deputada, “...não é razoável que se considere como local de frequência coletiva o aposento de hotel ou similar, onde o consumidor se hospeda, eis que aquele, de fato é uma extensão da sua residência enquanto durar a hospedagem”. O ofício informa ainda que a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) considera as unidades habitacionais como local de frequência individual. Já a Lei de Direitos Autorais - LDA (Lei nº 9610/1998) determina que são passíveis de cobrança de direitos autorais o material sonoro executado em áreas de frequência coletiva. A LDA determinam, portanto, toda e qualquer dependência dos hotéis, inclusive os quartos, como área de frequência coletiva. 

Por fim, documento pondera ainda que “a captação de som e imagem no interior de um quarto de hotel não pode ser considerada como execução pública porque não se dirige a uma coletividade de pessoas”. “Nosso setor é responsável por boa parte da geração de emprego e renda no país. A aprovação de normas que regulamentem tal situação irá acabar com uma insegurança jurídica histórica que nos afeta”, declarou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

 

Fonte: FBHA


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