ENTRA EM VIGOR NO DIA 1º DECRETO que vincula comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e
Entra em vigor neste dia 1º de julho o Decreto do Governo do Estado que determina que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão (débito ou crédito) estejam integrados com a emissão da nota fiscal eletrônica.
O Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (SINDHA), em conjunto com os demais 12 sindicatos do Rio Grande do Sul pertencentes à Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), requereu junto à Secretaria Estadual da Fazenda o adiamento da entrada em vigor. O pedido, no entanto, foi negado. Solicita, agora, que a SEFAZ inicialmente apenas advirta os estabelecimentos que não se adequaram, em vez de aplicar a multa de imediato.
Entenda o que muda
Com a nova legislação, a emissão da nota deverá ocorrer na mesma máquina de cartão que processou o pagamento, independentemente da modalidade. O Decreto é destinado a todas pessoas jurídicas que realizam venda de mercadorias e são contribuintes de ICMS e faz a interligação entre a impressão da NFC-e e o comprovante de pagamento do mesmo equipamento.
Isso quer dizer que para as operações de vendas ou prestações de serviços onde será emitido uma NFC-e, não será permitido ser informado de forma manual, os dados relacionados ao pagamento eletrônico, quando as operações ocorrerem de forma presencial. A informação deverá estar interligada via sistema.
Em resumo: sempre que ocorrer a impressão do DANFE da NFC-e, deverá ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante de pagamento.
Com isso, aumenta o controle das vendas por meio do registro automático dos dados relativos às operações financeiras realizadas.
Ao utilizar o TEF vinculado à NFC-E, além das informações básicas sobre como será efetuado o pagamento da operação (se à vista ou a prazo), a empresa também precisa informar dados como a credenciadora, bandeira do cartão de crédito e o código de transação que é emitido na via impressa pela máquina do cartão.
Segundo a Instrução Normativa RE Nº 081/2022, devem constar no comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital:
- a) CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
- b) número da autorização junto à instituição de pagamento;
- c) identificador do terminal em que ocorreu a transação;
- d) data e hora da operação;
- e) valor da operação.
Se você tiver qualquer dúvida com relação ao modo de fazer a conciliação, entre em contato conosco. Nossas assessorias jurídica e contábil terão o maior prazer em esclarecer dúvidas e auxiliar nesse processo.