17/05/24

ESCLAREÇA DÚVIDAS COM RELAÇÃO À FLEXIBILIZAÇÃO DA CCT

ESCLAREÇA DÚVIDAS COM RELAÇÃO À FLEXIBILIZAÇÃO DA CCT

Com a alteração das cláusulas relativas à Convenção Coletiva de Trabalho do SINDHA e SHPOA, tem surgido algumas dúvidas dos empresários com relação ao sistema de pagamento e o eSocial.

Para tentar sanar os questionamentos, elencamos abaixo algumas considerações das Assessorias Jurídica e Contábil.

1) É importante que as empresas avaliem seu sistema de folha de pagamento. Se ele não estiver adaptado para os novos lançamentos, requeridos pelas novas medidas, contate o suporte do seu sistema para que ele faça os ajustes. Lembre que na época da pandemia esse procedimento também foi necessário.

2) Ao migrar para o eSocial, os dados devem ficar como se procedeu, de acordo com a legislação emergencial e tendo tanto a CCT como a certidão de calamidade pública como documentos para casos de justificativa.

3) O eSocial não deve estar adaptado para essas frações de férias e décimo terceiro. O eSocial é um receptor de informações e não julga os dados inseridos. Por isso, é importante que o colaborador assine o documento conforme está sendo pago, para que o empresário esteja salvaguardado em qualquer caso (improvável) de fiscalização.

4) Se a empresa não tem sistema de folha de pagamento, realize as documentações de forma manual e apresente ao colaborador exatamente como está sendo procedido, fundamentado pela regularização vigente.

5) A documentação da empresa tem que refletir exatamente a situação atual, tal como aprovada na flexibilização da CCT.

6) Por fim, considere comunicar-se bem com os colaboradores. É a melhor forma de esclarecer.


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