08/05/24

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – MEDIDAS DE APOIO FISCAL NO RS

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – MEDIDAS DE APOIO FISCAL NO RS

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS:

  • Em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas, na segunda-feira, 06 de maio de 2024, foi publicada a Portaria RFB n° 415/2024, que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias para contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, nos municípios onde foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado.
  • Os prazos para pagamento de tributos federais incluindo parcelamentos e obrigações acessórias, bem como para a prática de atos processuais na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com vencimento em abril, maio e junho de 2024, foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
  • Assim, ficou prorrogado para 31 de agosto o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 para os moradores das cidades atingidas pelos temporais no Estado do Rio Grande do Sul.
  • O disposto na referida não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no mesmo dia 06, a Portaria CGSN nº 45/2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios atingidos pelo desastre natural, incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
  • PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
  • PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
  • A prorrogação dos prazos previstos nas duas Portarias não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO POR 90 DIAS:

  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF nº 737/2024, suspendeu por 90 dias a cobrança de parcelas da dívida ativa da União – dívida do FGTS e de tributos federais – para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com domicílio tributário nos municípios abrangidos pelo Estado de Calamidade Pública no RS.
  • As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2024 passam a contar com novas datas de vencimento: julho, agosto e setembro, respectivamente.
  • A prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.
  • A medida, no entanto, não abrange os parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
  • Da mesma forma, a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
  • A Portaria suspende, ainda, por 90 dias as seguintes medidas de cobrança administrativa: I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; II - averbação pré-executória; e III - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

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Assessoria Jurídica – SINDHA


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