24/12/20
Executivo Municipal mantém as regras do último Decreto, alterando apenas sua validade
O Decreto nº 20.858 de 23 de dezembro mantém as regras já estabelecidas no Decreto nº 20.853 anterior, do dia 16 de dezembro, por prazo indeterminado. Com isso, as restrições e liberações previstas permanecem sem qualquer modificação. Relembrando:
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços localizados em centros comerciais ou shoppings centers ficam autorizados a funcionar das 6h até às 23h;
- O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido das 6h até às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos;
- Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, observado o distanciamento interpessoais mínimo de 2m, uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz e a lotação de 50% da capacidade;
- Fica permitida a realização de missas ou cultos desde que observados simultaneamente o limite de 350 pessoas e a lotação não excedente a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no PPCI.
O Sindha continua alertando sobre a necessidade de seguirmos todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos nossos estabelecimentos para que possamos continuar avançando com saúde e responsabilidade na retomada dos nossos negócios.