19/12/16

FBHA divulga parecer jurídico sobre pagamento de contribuição sindical por MPEs

A área jurídica da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação preparou parecer que esclarece a respeito do pagamento de contribuição sindical por médias e pequenas empresas.

Leia a íntegra do texto:

Com o fim de dissipar quaisquer dúvidas a respeito da obrigatoriedade quanto ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal para empreendimentos optantes pelo regime de tributação instituído pela Lei Complementar 123/2006 – SIMPLES NACIONAL e, a fim de evitar o manejo de ações de cobrança perante a Justiça do Trabalho, bem como prevenir eventual responsabilidade civil do contabilista quanto à prestação de recomendações equivocadas às suas empresas consumidoras, a FBHA vem a público esclarecer o seguinte:

1 – A Contribuição Sindical Patronal é tributo vinculado, com previsão legal inscrita na CLT e no Código Tributário Nacional, cujo pagamento é obrigatório para os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em todo o território nacional, independentemente de filiação, ainda que optante pelo regime de tributação especial do SIMPLES NACIONAL;

2 - De acordo com o § 6º, do artigo 150, da Constituição da República de 1988, qualquer isenção da Contribuição Sindical Patronal, somente é possível mediante a edição de lei específica nesse sentido.

3 – Assim, considerando que a única hipótese de isenção da Contribuição Sindical Patronal, prevista no art. 53 da Lei 123/2006, diz respeito aos empresários individuais optantes pelo SIMPLES NACIONAL e, tendo sido tal isenção revogada pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 127/07, todas empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL continuam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

4 – Por fim, cumpre informar que, de acordo com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Reclamações Constitucionais 11.541/RJ (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=170503240&tipoApp=.pdf) e 10.866/MG (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2931654&tipoApp=RTF), a cobrança judicial e extrajudicial da Contribuição Sindical Patronal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no SIMPLES NACIONAL é lícita e não desrespeita a autoridade da decisão tomada na ADI 4.033/DF, onde se reconhecera que o art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 não é inconstitucional".

Ricardo Rielo

Jurídico FBHA


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