FGTS DIGITAL
Fique atento às orientações da Chamun Assessoria Empresaria, parceira do Sindha.
A partir de MARÇO de 2024 o FGTS Digital terá início oficialmente e será integrado a uma nova plataforma.
Com isso, o FGTS das rescisões ocorridas a partir de 01/03/2024 deverão ser recolhidos pela guia emitida por esta nova plataforma e o pagamento da guia é exclusivamente via PIX, deixando de existir a possibilidade de pagamento via código de barras.
Importante:
A guia mensal da folha de pagamento ref. 02/2024 ainda é emitida pela CAIXA e o vencimento é até 07/03/2024.
A guia mensal da Folha de Pagamento ref. a 03/2024 será emitida pela nova plataforma digital e o vencimento será em 20/04/2024.
A partir do início efetivo do FGTS Digital, as mudanças que afetarão o empregador são:
- 1. Forma de pagamento da guia
- 2. Data de vencimento da guia.
A forma de pagamento será exclusivamente via PIX, pelo QR Code apresentado na guia ou pela função “Copia e Cola”. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar.
Sugerimos que verifique junto ao gerente da conta sobre o limite de pagamentos via PIX, caso o valor da guia de FGTS da sua empresa seja alto.
Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 19/04/2024 (pois dia 20 é um sábado), de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.
Verifique com seu contador quais as providências necessárias.