Governo Federal edita Medida Provisória que permite alterações nos contratos trabalhistas
Governo Federal edita Medida Provisória que permite alterações nos contratos trabalhistas
O Governo Federal divulgou na noite deste domingo Medida Provisória que regulamenta alternativas para os contratos de trabalho vigentes em função da pandemia do Coronavírus, como forma de evitar o aumento do desemprego em função do fechamento temporário de empresas. Confira abaixo o que estabelece a medida, que tem vigência imediata, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
- Acordo individual prevalece sobre a CCT e ACT, se for para manutenção dos empregos;
- Férias individuas: o 1/3 poderá ser pago junto com 13º salário e o pagamento será até 5o dia útil do mês subsequente;
- Férias coletivas - aviso com 48h de antecendência, sem aplicação dos limites máximos e mínimos aplicados na CLT para férias coletivas e é dispensado aviso para o sindicato laboral e Ministerio da Economia;
- Feriados: antecipação e uso no banco de horas;
- Banco de horas: os dias não trabalhados poderão ser incorporados ao banco de horas, por acordo individual, com compensação em 18 meses, contados do encerramento do Estado de Calamidade;
- Suspensão dos exames médicos periódicos, durante o período de calamidade;
- Suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, para formação profissional, por acordo individual;
- FGTS: os pagamentos dos meses março, abril e maio, poderão ser postergados e pagos de forma parcelada;
- O certificado de regularidade com o FGTS tem prazo prorrogado por 90 dias;
- Prazos processualistas administrativos suspensos por 180 dias;
- Os casos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;
- ACT e CCT com vencimento dentro os próximos 180 dias, a critério do empregador poderão ser prorrogados por 90 dias.
Confira abaxo o texto completo da MP 927, de 22 de Março de 2020.