23/03/20

Governo Federal edita Medida Provisória que permite alterações nos contratos trabalhistas

Governo Federal edita Medida Provisória que permite alterações nos contratos trabalhistas

Governo Federal edita Medida Provisória que permite alterações nos contratos trabalhistas

O Governo Federal divulgou na noite deste domingo Medida Provisória que regulamenta  alternativas para os contratos de trabalho vigentes em função da pandemia do Coronavírus, como forma de evitar o aumento do desemprego em função do fechamento temporário de empresas. Confira abaixo o que estabelece a medida, que tem vigência imediata, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

- Acordo individual prevalece sobre a CCT e ACT, se for para manutenção dos empregos;

- Férias individuas: o 1/3 poderá ser pago junto com 13º salário e o pagamento será até 5o dia útil do mês subsequente;

- Férias coletivas - aviso com 48h de antecendência, sem aplicação dos limites máximos e mínimos aplicados na CLT para férias coletivas e é dispensado aviso para o sindicato laboral e Ministerio da Economia;

- Feriados: antecipação e uso no banco de horas;

- Banco de horas: os dias não trabalhados poderão ser incorporados ao banco de horas, por acordo individual, com compensação em 18 meses, contados do encerramento do Estado de Calamidade;

- Suspensão dos exames médicos periódicos, durante o período de calamidade;

- Suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, para formação profissional, por acordo individual;

- FGTS: os pagamentos dos meses março, abril e maio, poderão ser postergados e pagos de forma parcelada;

- O certificado de regularidade com o FGTS tem prazo prorrogado por 90 dias;

- Prazos processualistas administrativos suspensos por 180 dias;

- Os casos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;

- ACT e CCT com vencimento dentro os próximos 180 dias, a critério do empregador poderão ser prorrogados por 90 dias.

Confira abaxo o texto completo da MP 927, de 22 de Março de 2020.


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