06/03/24

GOVERNO RECUA E DEVE ENVIAR PL COM URGÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA TRATAR PERSE

GOVERNO RECUA E DEVE ENVIAR PL COM URGÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA TRATAR PERSE

Dirigentes do SHPOA acompanharam mobilização nacional em Brasília

O setor hoteleiro obteve importante vitória ontem, fruto da mobilização de dezenas de entidades. Presentes em Brasília, no Congresso Nacional, com dirigentes de todo o país, o presidente do Sindicato de Hotéis de Porto Alegre, José Reinaldo Ritter, e os diretores Oscar Henrique Schmidt e Daniel Antoniolli, acompanharam a movimentação que resultou na decisão do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de enviar novo PL com urgência constitucional para tratar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Inicialmente com a ideia de extinguir o PERSE, o governo decidiu recuar após conversa com o presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o Ministro da Fazenda, a medida provisória (MP) 1.202/2023, que traz as propostas, ficará como está e em vigência — o governo já havia suprimido o trecho que tratava da reoneração gradual da folha de pagamento. Haddad ressaltou que o projeto de lei trará uma versão mais focada do PERSE.

O novo projeto de lei será encaminhado com urgência constitucional, que dá prazo para o Congresso avaliar o texto em 45 dias, o que permitirá que ocorra dentro da vigência da MP, que vai até maio, enquanto o PL terá de ser votado em abril. Para o presidente do SHPOA, a vitória foi extremamente importante. “Porém, esta é uma primeira etapa, demonstrando o quanto nossa união é fundamental. Agora, precisamos ficar atentos e não esmorecer na luta.”

Questionado sobre as medidas de compensação para essas alterações que estão sendo discutidas com os parlamentares no desenho original proposto pelo governo, Haddad disse, que tanto no caso do Perse quanto na desoneração da folha de pagamento, ainda é preciso remodelar os projetos para saber o tamanho que terão. Só após dimensionar essas propostas é que será possível definir o custo dos programas e as medidas para compensar a renúncia fiscal.

Fonte: SINDHA e Correio Braziliense


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