18/12/24

ICMS - RENOVAÇÃO PARA 2025 DO REGIME DIFERENCIADO PARA BARES E RESTAURANTES - RS

ICMS - RENOVAÇÃO PARA 2025 DO REGIME DIFERENCIADO PARA BARES E RESTAURANTES - RS

ICMS - RENOVAÇÃO PARA 2025 DO REGIME DIFERENCIADO PARA BARES E RESTAURANTES - RS

Para empresas do setor do Regime Tributário Lucro Presumido ou Lucro Real.

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O Sindha encerra 2024 com uma excelente notícia, após reunião em dezembro com a Secretaria da Fazenda do RS. A Secretaria nos informou que o REGIME DIFERENCIADO PARA BARES E RESTAURANTES será renovado para 2025 nos mesmos moldes de 2024. 

O benefício fica para 2025 com o percentual de 3,5%, sobre a receita bruta.

Importante ressaltar que, em função da lei de responsabilidade fiscal, a publicação deste ato deverá ocorrer nos próximos dias.

As regras abrangem bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, enquadrados na Categoria Geral, cuja atividade preponderante, considerando-se o ano anterior, seja o fornecimento de alimentação e que estejam cadastrados no CGC/TE com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A opção pelo regime diferencial de apuração deverá ser formalizada pelo contribuinte na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, devendo abranger todos os estabelecimentos enquadráveis e produzir efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao da formalização da opção.

Se você não utiliza o Regime Diferenciado, converse com seu contador para avaliarem a melhor opção.

Chamun – Assessoria Contábil – Sindha/Shpoa


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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