31/10/05

Indenização adicional

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), faz jus a uma indenização adicional correspondente a um salário mensal.
Para fins de pagamento desta indenização é contado o tempo do aviso prévio, inclusive o indenizado. Assim, no aviso prévio trabalhado será devida a indenização se o último dia do aviso recair no período de 30 dias que antecede a data-base. Quanto ao aviso prévio indenizado será devida a indenização se o último dia, considerando a projeção do aviso, recair durante os 30 dias que antecedem a data-base.
A nossa data base é no dia 1º de Janeiro, portanto, as rescisões de contrato de trabalho, por despedida sem justa causa, cujo o aviso prévio (indenizado ou trabalhado) tiver seu término entre os dias 02.12.2005 e 31.12.2005, inclusive, estarão sujeitas ao pagamento da indenização adicional.
Recomendamos especial atenção.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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