14/04/26

INFORMAÇÕES QUANTO A UTILIZAÇÃO DA FICHA NACIONAL DE REGISTRO DE HÓSPEDES DIGITAL (FNRH Digital)

INFORMAÇÕES QUANTO A UTILIZAÇÃO DA FICHA NACIONAL DE REGISTRO DE HÓSPEDES DIGITAL (FNRH Digital)

INFORMAÇÕES QUANTO A UTILIZAÇÃO DA FICHA NACIONAL DE REGISTRO DE HÓSPEDES DIGITAL (FNRH Digital)

O SHPOA (Sindicato de Hotéis de Porto Alegre) informa aos seus associados que o Ministério do Turismo estabeleceu a data para o início da utilização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital). Sobre a utilização do sistema, a obrigatoriedade passa a vigorar em 20 de abril de 2026.

Até essa data, os meios de hospedagem deverão concluir os ajustes necessários para adequação ao sistema digital.

A não adesão à FNRH Digital até 20/04/2026 não é facultativa, e caracteriza descumprimento de obrigação legal, sujeitando o meio de hospedagem a irregularidade cadastral, sanções administrativas e restrições operacionais perante o Ministério do Turismo.

Todavia, a notícia que se tem é que o processo inicial terá um caráter orientador. O objetivo é informar, explicar as regras e dar a oportunidade para que as empresas ou indivíduos se adequem antes que as punições comecem a ser aplicadas.

📍 PRAZO 20/04:
Até essa data, os meios de hospedagem deverão concluir os ajustes necessários para adequação ao sistema digital.

SOBRE A FNRH DIGITAL
☑️ A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital substitui a ficha física de registro de hóspedes, passando a ser preenchida e transmitida exclusivamente em meio eletrônico, por meio da plataforma oficial do Ministério do Turismo.
A medida tem como objetivos a modernização dos procedimentos de check-in, a padronização das informações do setor hoteleiro, a redução do uso de papel e o aprimoramento da gestão e das estatísticas do turismo.

📍ORIENTAÇÕES AOS ASSOCIADOS
Para atendimento da obrigatoriedade, recomenda-se que os estabelecimentos de hospedagem:
• mantenham cadastro ativo e regular no Cadastur;
• providenciem acesso à plataforma da FNRH Digital;
• realizem treinamento das equipes de recepção;
• verifiquem eventual integração do sistema utilizado com a plataforma governamental.

O uso de login Gov.br pelo hóspede é facultativo, embora recomendado, por permitir o pré-preenchimento automático dos dados.

📍IMPORTANTE
A partir de 20 de abril de 2026, o uso da FNRH Digital será obrigatório, substituindo definitivamente as fichas de registro em papel.

☑️ Orientações do Ministério do Turismo podem ser obtidas através do link: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/ficha-nacional-de-registro-de-hospedes/faq
O Sindicato permanece à disposição para esclarecimentos e seguirá acompanhando eventuais atualizações normativas sobre o tema.

Assessoria jurídica Dambros– SHPOA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300