Informe Jurídico | Processo Judicial e FGTS

Dia 02 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Orientação n.º 8, que se trata de Nota Orientativa sobre o recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas.
A determinação constante na nota orientativa é de que, tanto em se tratando de condenações em sentença quanto em sede de acordo judicial, o FGTS seja depositado na conta vinculada do trabalhador/reclamante.
Referimos que, embora o STJ tenha reconhecido o pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador, sem passar pela conta vinculada, em casos de acordos homologados na Justiça do Trabalho, este procedimento não garante que a empresa eventualmente não terá que responder algum procedimento administrativo ou até mesmo judicial.
O SINDHA permanece à disposição para esclarecimentos e suporte às empresas associadas quanto à correta aplicação da nova legislação.
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Assessoria Jurídica SINDHA