11/06/24

INFORME CONTÁBIL | BOLSA MANCHA – AUXÍLIO DE 2 PARCELAS DO SALÁRIO MÍNIMO

INFORME CONTÁBIL | BOLSA MANCHA – AUXÍLIO DE 2 PARCELAS DO SALÁRIO MÍNIMO

A Medida Provisória nº 1.230/24, publicada em edição especial do Diário Oficial que circulou no dia 7 de julho, institui apoio financeiro destinado a trabalhadores com vínculo formal.

A MP ainda requer regulamentação do Ministério do Trabalho e do Emprego.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

- Todos os municípios do Rio Grande do Sul podem aderir ao programa?

Não, o auxílio será concedido naqueles municípios atingidos pelas enchentes que fazem parte da mancha de inundação, mostrada por meio de imagens de satélite.

- Qual o valor do auxílio?

O valor do auxílio financeiro será de 2 parcelas do salário mínimo (R$1.412,00) para os trabalhadores formais, o pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal, nos meses de julho e agosto. O pagamento do benefício será pago diretamente ao empregado.

- Todas as empresas estabelecidas na área da mancha de inundação poderão utilizar o benefício?

Não. Além de estar na área delimitada a empresa deverá apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial, nos termos de ato a ser adotado pelo Ministro do Trabalho. A Receita Federal poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração. Também não receberão o auxílio as empresas em débito com o sistema da seguridade social (INSS).

- A empresa precisa formalizar adesão para ter o apoio financeiro? Implica em garantia de emprego para os seus empregados?

Os termos do ato de adesão serão regulamentados pelo Ministro do Trabalho, mas já está previsto que a empresa se compromete a manter o vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro; a manter o valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da MP nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro; e a manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da MP.

- Como vai funcionar na prática o pagamento do salário de um empregado elegível para o bolsa mancha?

Mesmo sem regulamentação, mas sendo certo que o salário praticado tem que ser respeitado e servirá de base para as obrigações trabalhistas e previdenciárias, aparentemente a empresa calculará todas as incidências salariais com base no salário cheio e descontará o valor de R$ 1.412,00.

- E os empregados domésticos?

Também são elegíveis. Neste caso todos os que trabalhem em domicílios em municípios com estado de calamidade e sem a necessidade de adesão do empregador.

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Fonte: Cartilha da Bolsa Mancha – Flávio Obino Filho

Edição: Chamun Assessoria Empresarial


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