INFORME CONTÁBIL | FGTS DIGITAL - GERAR GUIA RÁPIDA OU GUIA PARAMETRIZADA?
Atenção Gestores de RH e contadores.
FGTS Digital - gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?
Após o envio das remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada.
Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital - a GFD - e todos os valores serão incluídos, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existem códigos de recolhimento como ocorrem hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.
Antes de emitir um guia, o empregador receberá relatórios detalhados dos subsídios no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá consultar as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao "RE" gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.
Guia Rápido:
Indicado para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os subsídios do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com subsídios vencidos para pagamento imediato.
Basta selecionar o mês, conferir os subsídios planejados e clicar em "Emitir Guia". Quando são transferidos subsídios mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.
Guia Parametrizada Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os subsídios que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar um guia com os subsídios agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.
Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. No Guia Parametrizado ou aplicativo dos filtros, selecione os
subsídios dos trabalhadores e adicione aquele valor ao guia. No passo seguinte, você poderá editar os dados de vencimento da guia, podendo chegar até o dia 10 do mês seguinte.
O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, a empresa possui um subsídio de R$ 2.000,00 para coletar a Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Você poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possui e posteriormente gerar outro guia para pagar o valor restante.
Vencimento da guia:
A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após o desligamento de dados.
Até a entrada do FGTS Digital , o vencimento dos subsídios mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.
Ambiente de testes:
Até dia 11/10/2023, não está ar o ambiente de testes do FGTS Digital , disponível para todos os trabalhadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de produção do eSocial e o empregador poderá simular o envio de guias e comparar os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima oportunidade para sanar eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial, corrigindo incidências de rubricas, além de poder organizar processos internos para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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