INFORME CONTÁBIL | ICMS - REGIME DIFERENCIADO DE BARES E RESTAURANTES
O governo do Rio Grande do Sul publicou no dia 8 de novembro de 2023, o decreto 57.301, prorrogando a vigência do regime diferenciado de ICMS para bares e restaurantes. De acordo com o texto, fica mantido o percentual de 3,50% até 31 de dezembro de 2024.
A MANUTENÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO VEM SENDO DISCUTIDA PELO SINDHA COM A SEFAZ DESDE A METADE DO ANO.
Saiba mais sobre o Regime:
O regime diferenciado é uma modalidade de tributação opcional para bares e restaurantes enquadrados na categoria geral, estabelecimentos que apuram o ICMS em uma sistemática diferente da adotada por optantes do simples nacional.
Neste modelo tributário, além da possibilidade de apresentar uma escrituração fiscal mais simplificada, o contribuinte pode apurar o valor do ICMS aplicando um percentual fixo de 3,50% sobre a receita bruta aferida.
Importante destacar que o conceito de receita bruta no modelo adotado pelo Rio Grande do Sul, inclui também as receitas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.
Converse com o seu Contador:
No cenário atual, com uma carga tributária muito elevada, é fundamental que a empresa converse com seu contador e juntos façam uma análise de qual modelo é mais adequado para ser utilizado em 2024.