10/11/23

INFORME CONTÁBIL | ICMS - REGIME DIFERENCIADO DE BARES E RESTAURANTES

INFORME CONTÁBIL | ICMS - REGIME DIFERENCIADO DE BARES E RESTAURANTES

O governo do Rio Grande do Sul publicou no dia 8 de novembro de 2023, o decreto 57.301, prorrogando a vigência do regime diferenciado de ICMS para bares e restaurantes. De acordo com o texto, fica mantido o percentual de 3,50% até 31 de dezembro de 2024.

A MANUTENÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO VEM SENDO DISCUTIDA PELO SINDHA COM A SEFAZ DESDE A METADE DO ANO.

Saiba mais sobre o Regime:

O regime diferenciado é uma modalidade de tributação opcional para bares e restaurantes enquadrados na categoria geral, estabelecimentos que apuram o ICMS em uma sistemática diferente da adotada por optantes do simples nacional.

Neste modelo tributário, além da possibilidade de apresentar uma escrituração fiscal mais simplificada, o contribuinte pode apurar o valor do ICMS aplicando um percentual fixo de 3,50% sobre a receita bruta aferida.

Importante destacar que o conceito de receita bruta no modelo adotado pelo Rio Grande do Sul, inclui também as receitas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

Converse com o seu Contador:

No cenário atual, com uma carga tributária muito elevada, é fundamental que a empresa converse com seu contador e juntos façam uma análise de qual modelo é mais adequado para ser utilizado em 2024.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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