INFORME CONTÁBIL: OPERAÇÃO VAREJO LEGAL
A primeira fase é realizada em 26 municípios gaúchos: Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canela, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Gramado, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Leopoldo, Torres, Uruguaiana e Viamão.
Porto Alegre está de fora ainda, conforme dados divulgados pela Secretaria da Fazenda.
Essa operação busca o correto cumprimento das obrigações dos contribuintes, com uma finalidade especialmente orientativa aos estabelecimentos:
• Fixar, no caixa, em local visível, cartaz da Declaração de Inscrição na Receita Estadual
• Fixar, no caixa, em local visível, cartaz relativo à inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha
• Ter o equipamento emissor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) próximo ao caixa do estabelecimento
• Ter os meios de pagamento registrados em nome do mesmo CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito/ débito ou PIX)
• Emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todas as operações de venda de mercadorias
• Informar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra
Assessoria Contábil Sindha – Chamum Assessoria Empresarial