16/04/14
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Assim como já ocorreu com as empresas do atacado, está chegando a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas do varejo. A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade. O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.
O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano Alertamos para quem pretende trocar e/ou adquirir um sistema emissor de cupom fiscal, que verifique se está adaptado a essa nova obrigação.
Alertamos para quem pretende trocar e/ou adquirir um sistema emissor de cupom fiscal, que verifique se está adaptado a essa nova obrigação.
Cronograma
ITEM I - CONTRIBUINTES: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) - INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 01/09/2014
ITEM II - CONTRIBUINTES: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10,8 milhões - INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 01/11/2014
ITEM III - CONTRIBUINTES: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7,2 milhões - INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 01/06/2015
ITEM IV - CONTRIBUINTES: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro - INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 01/01/2016
ITEM V - CONTRIBUINTES: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1,8 milhão - INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 01/07/2016
ITEM VI - CONTRIBUINTES: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil. - INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 01/01/2017
ITEM VII - CONTRIBUINTES: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista - INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 01/01/2018
Atenciosamente,
Diogo Chamun
Assessor Contábil SINDPOA