ENTRAM EM VIGOR NOVAS REGRAS PARA O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO E O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA O E-SOCIAL
 
  
			Destaca-se que o E-Social criado como nova forma de registro dos eventos se insere como ambiente nacional composto por escrituração digital, contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração, além de repositório nacional contendo o armazenamento deste.
As informações do E-Social, conforme determina o artigo 2º da Resolução deverão conter:
· Dados cadastrais dos empregadores, incluídos os relacionados ao registro de empregados;
· Dados cadastrais e contratuais de trabalhadores, incluídos os relacionados ao registro de empregados;
· Dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social, de todos os poderes, órgãos e entidade do respectivo ente federativo, suas autarquias e fundações, dos magistrados, dos membros do Tribunal de Contas, dos membros do Ministério Público e dos militares;
· Dados cadastrais dos dependentes dos empregados, inclusive domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos segurados dos regimes geral e próprios da previdência social;
· Dados relacionados às comunicações de acidente de trabalho, às condições ambientais do trabalho e do monitoramento da saúde do trabalhador e dos segurados relacionados no inciso III;
· Dados relacionados à folha de pagamento e outros fatos geradores, base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar 110/2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte;
Reiteramos que os órgãos envolvidos com o E-social são: a Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Ministério da Previdência Social - MPS, Ministério do Trabalho e Emprego- MTE e Justiça do Trabalho.
Outro aspecto importante diz respeito aos eventos e prazos a serem observados em consonância com as regras no Manual de Orientação do E-Social, no qual alertamos:
| EVENTOS | PRAZOS | 
| IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR | A PARTIR DO 1º DIA MÊS | 
| FOLHA DE PAGAMENTO, JORNADA DE TRABALHO, HORÁRIO CONTRATUAL, PROCESSOS ADM E JUDICIAL | A PARTIR DO 1º DIA MÊS | 
| VÍNCULOS TRABALHISTAS E FUNCIONAIS | A PARTIR DO 1º DIA ATÉ O FINAL DO 1º MÊS DE SUA OBRIGATORIEDADE | 
| ATUALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR | ATÉ O DIA 07 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA OCORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO | 
| REGISTRO DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR | ATÉ O FINAL DO DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | 
| REGISTRO DE ADMISSÃO E INGRESSO, REINGRESSO DO SERVIDOR PÚBLICO DE TODOS OS PODERES, VINCULADOS AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | ATÉ O DIA 07 (SETE) DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUA OCORRÊNCIA | 
| COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO | ATÉ O 1º DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA, E EM CASO DE MORTE, IMEDIATO. | 
| CASOS DE DESLIGAMENTO | ATÉ O 1º DIA ÚTIL SEGUINTE A DATA DO DESLIGAMENTO, AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU PRAZO DETERMINADO E ATÉ 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES À DATA DO DESLIGAMENTO NOS DEMAIS CASOS; | 
| AVISO PRÉVIO | ENVIADAS EM ATÉ 10 DIAS DE SUA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADO | 
| AFASTAMENTO TEMPORÁRIO/ ACIDENTE DE TRABALHO /DOENÇA COM DURAÇÃO ATÉ 30 DIAS | ENVIO ATÉ O DIA 07 (SETE) DO MÊS SUBSEQUENTE | 
| AFASTAMENTO TEMPORÁRIO/ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA/ DURAÇÃO: 03 A 30 DIAS | ATÉ O DIA 07 (SETE) DO MÊS SUBSEQUENTE | 
| AFASTAMENTO TEMPORÁRIO/ ACIDENTE DE TRABALHO E DE QUALQUER NATUREZA COM DURAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS | ENVIO ATÉ O 31º DIA DO AFASTAMENTO, CASO NÃO TENHA SIDO ENVIADO NOS PRAZOS ANTERIORES. | 
| AFASTAMENTO TEMPORÁRIO/ MESMO ACIDENTE/DOENÇA DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS E SUPERIOR A 30 DIAS | ENVIO EM CONJUNTO ATÉ O 31º DIA DO AFASTAMENTO | 
| EVENTOS NÃO PERIÓDICOS NÃO RELACIONADOS A NENHUM DESTES INFORMADOS NA TABELA | DEVEM SER ENVIADOS ATÉ O DIA 07 (SETE) DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA OCORRÊNCIA | 
| AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DESLIGAMENTOS DO SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO TODOS OS PODERES, ÓRGÃOS E ENTIDADES AMPARADO POR REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL | DEVEM SER ENVIADOS ANTES DO EVENTO QUE CONTÉM A REMUNERAÇÃO DEVIDA NO MÊS A QUE SE REFERE O AFASTAMENTO OU ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE QUANDO NÃO HOUVER REMUNERAÇÃO NO MÊS. | 
| LIVROS DE EVENTOS PERIÓDICOS COM INFORMAÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SOCIAIS, FGTS, IR, ETC. | DEVEM SER ENVIADAS ATÉ O DIA 07 DO MÊS SUBSEQUENTE AO QUE SE REFIRAM | 
| INFORMAÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO CONTENDO OS PAGAMENTOS REALIZADOS, DEDUÇÕES, VALORES DE IR RETIDO NA FONTE. | DEVEM SER TRANSMITIDAS ATÉ O DIA 07 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DO PAGAMENTO | 
| INFORMAÇÕES: COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL/SEGURADO ESPECIAL/ PRODUTOR RURAL | DEVEM SER TRANSMITIDOS ATÉ O DIA 07 (SETE) DO MÊS SUBSEQUENTE AO QUE SE REFIRAM | 
| INFORMAÇÕES: REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS DEVIDOS AO SERVIDOR TITULAR CARGO EFETIVO, ORGÃOS, AUTARQUIA E FUNDAÇÕES | DEVEM SER ENVIADAS ATÉ O DIA 07 (SETE) DO MÊS SUBSEQUENTE AO QUE OCORREREM | 
Por fim, na ausência de fatos geradores quanto ao envio dos eventos periódicos deve ser enviado um evento específico informando que não possui o movimento na primeira competência, devendo ser ratificada na competência Janeiro de cada ano enquanto perdurar essa situação.
Não se faz necessário a transmissão mediante autenticação e assinatura digital para o E-Social ao MEI, segurado especial, além dos que possuem até sete empregados, ou seja, empregadores domésticos, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuinte individual, produtor rural (pessoa física).
Os demais deverão realizar por autenticação e assinatura digital os eventos, os quais poderão ser feitos por procuradores com poderes específicos. A inobservância, incorreções ou omissões em prestar as informações nos prazos fixados na tabela acima ficarão sujeito às penalidades previstas nas legislações trabalhistas e previdenciárias.
Assim, com o intuito de informar os estabelecimentos comerciais, o departamento jurídico do Sindpoa orienta os associados às mudanças a serem incorporadas nas rotinas das Empresas e se coloca à disposição para eventual esclarecimento.
Base Legal: Resolução nº 1 de 20 de Fevereiro de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego.
