27/05/12

Legislação do Municipio de Porto Alegre - Lei Complementar nº 623/2009 – Mesas nas Calçadas

Legislação do Municipio de Porto Alegre - Lei Complementar nº 623/2009 – Mesas nas Calçadas

Inclui incs. III e IV no art. 1º da Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998 – que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências –, vedando, nos horários e nos dias que determina, a permanência de mesas em recuos e passeios públicos fronteiros a esses estabelecimentos.

FICA VEDADA:

A permanência de mesas em recuos e passeios públicos fronteiros a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados :

a) após as 24 (vinte e quatro) horas  de domingo a quinta-feira;

b) após as 2 (duas) horas, nas sextas-feiras, nos sábados e nas vésperas de feriados;

OBS:  A lei prevê que fica estabelecido o prazo de 30 minutos (trinta minutos), a partir dos horários previstos nas alíneas do inc. III deste artigo, para a retirada total das mesas.


LEMBRE-SE : O prazo de 30 minutos após o horário fixado para permanência das mesas em recuos e passeios públicos, serve para:

  • retirar as mesas;
  • avisar aos clientes que o horário para atendimento externo está sendo encerrado, devido ao cumprimento da legislação em vigor.

Integra da Lei - Acesse Aqui

 

Quaisquer dúvidas estamos a disposição.

Patricia Danielsson
Assessora Jurídica


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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