No dia 02 de maio de 2012, foi publicado o Decreto nº 17.767/2012 que irão regulamentar as atividades de bares, restaurantes e lanchonetes na Cidade Baixa. Depois de vários meses de reuniões entre moradores, empresários, sindicato e secretarias da prefeitura, ficou estabelecido que a Cidade Baixa terá um Decreto que altera a Lei 14.607/2004, no que refere-se os níveis de polarização, ou seja, as exigências necessárias para se instalar em determinadas áreas no Bairro.
PONTOS PRINCIPAIS DO DECRETO SOBRE NÍVEIS DE POLARIZAÇÃO
Restaurantes, lanchonetes e cafeterias deixam de ser consideradas como atividades de entretenimento noturno.
Para as atividades de Bares, ficam definidos os seguintes níveis de polarização ( nº de cada tipo de estabelecimentos que podem estar em determinadas áreas):
- Nível de Polarização 1: Rua João Alfredo, entre a Rua da República e Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto.
- Nível de Polarização 2: Rua da República, entre a João Alfredo e Av. João Pessoa, e Rua General Lima e Silva , entre a Rua Venâncio Aires e Av. Loureiro da Silva.
- Nível de polarização 3: demais vias do Bairro Cidade Baixa.
Para as atividades de Bares, aplicam-se ainda os seguintes regramentos:
- Nível 1: estas atividades serão isentas do controle de polarização e serão passíveis de flexibilização do atendimento de vagas de estacionamento, a critério do SMGP;
- Nível 2: estas atividades serão passíveis de flexibilização do controle de polarização e atendimento de vagas de estacionamento, a critério do SMGP;
- Nível 3: permanecem inalterados os critérios definidos pelo Decreto 14.607/04.
Para as atividades de casa noturna/danceteria no Bairro Cidade Baixa, aplicam-se os seguintes regramentos:
- Nível 1: estas atividades serão passíveis de flexibilização do controle de polarização e atendimento de vagas de estacionamento, a critério do SMGP;
- Níveis 2 e 3: permanecem inalterados os critérios definidos pelo Decreto 14.607/04.
Caso o seu estabelecimentos ainda não possui alvará devido a polarização, com o novo Decreto está é a sua oportunidade de regularizar a sua situação o mais breve possível.
Segue integra do Decreto, acesse aqui
Quaisquer dúvidas estamos a disposição para esclarecimentos
Patricia Danielsson Assessora Jurídica |