02/05/12

PUBLICADO DECRETO QUE AMPLIA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES, CAFETERIAS E LANCHONETES NO BAIRRO CIDADE BAIXA

PUBLICADO DECRETO QUE AMPLIA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES, CAFETERIAS E LANCHONETES NO BAIRRO CIDADE BAIXA

 O Prefeito de Porto Alegre, publicou no dia 02.05, o Decreto nº 17.766/2012, que vem solucionar os problemas quanto aos horários de funcionamento dos estabelecimentos no Bairro Cidade Baixa, além de excluir as atividades de restaurantes, cafeterias e lanchonetes como atividades de entretenimento noturno, ampliou-se também o horários de funcionamento desses estabelecimentos, o referido Decreto inicialmente foi publicado com a validade de 90 dias, mas esperasse que o Prefeito venha posteriormente tornar definitivo esse Decreto, como também ampliá-lo para toda a cidade de Porto Alegre.



PONTOS PRINCIPAIS DO DECRETO SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

No bairro Cidade Baixa, observados os níveis de polarização, as atividades de restaurante, bar, café, lancheria, estabelecidas no Decreto nº 14.607/04, terão os seguintes horários:

  • Sextas-feiras, sábados e véspera de feriados até às 2h00min, com tolerância de 30 minutos, conforme determina a Lei Complementar 623 de 23 de junho de 2009.
  • De domingos a quintas-feiras até a 01h00min com tolerância de 30min, sendo que após às 24 horas, com tolerância de 30 minutos,  não serão permitidas mesas em recuos e em passeios públicos fronteiros aos estabelecimentos, bem como o funcionamento de decks externos e áreas abertas, conforme a lei complementar nº 623/2009.

O presente decreto terá validade territorial, respeitando os limites do bairro cidade baixa.

QUANTO AS MESAS NA CALÇADA – LEI COMPLEMENTAR Nº 623/2009 EM VIGOR DESDE  23.06.2009

Fica vedada a permanência de mesas em recuos e passeios públicos fronteiros a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados:

  • após as 24 (vinte e quatro) horas, de domingo a quinta-feira; e
  • após as 2 (duas) horas, nas sextas-feiras, nos sábados e nas vésperas de feriados;

Fica estabelecido o prazo de 30min (trinta minutos), a partir dos horários previstos para a retirada total das mesas.   

                                          

Acesse a íntegra do Decreto (leia aqui) e da Lei Complementar (acesse aqui).
 

 

PRECISAMOS DO SEU APOIO PARA QUE ESSE DECRETO SEJA DEFINITIVO.

 

  • RESPEITE AS LEGISLAÇÕES;
  • ORIENTE SEUS CLIENTES A MANTER A ORDEM NO ENTORNO DOS SEUS ESTABELECIMENTOS.


Quaisquer dúvidas estamos a disposição para esclarecimentos


Patricia Danielsson
Assessora Jurídica


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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